Contrato de Parceria para Uso de Plataforma Digital de Mobilidade Urbana

Contrato de parceria para uso da plataforma VaiDeTop pelo motorista.

Versão 1 · vigente desde 29 de setembro de 2026

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

VAI DE TOP TECNOLOGIA INOVA SIMPLES (I.S.), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 66.309.072/0001-23, com sede na Rua Professor Mozart Dolabella, 133, casa A, bairro Minas Brasil, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30535-690, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada simplesmente "VAI DE TOP" ou "PLATAFORMA";

e, de outro lado:

o MOTORISTA, pessoa natural qualificada pelos dados informados em seu cadastro no Aplicativo, inclusive nome, CPF, endereço e Carteira Nacional de Habilitação com anotação de exercício de atividade remunerada, doravante denominado(a) simplesmente "MOTORISTA";

(VAI DE TOP e MOTORISTA doravante designados em conjunto "Partes" e, isoladamente, "Parte")

têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Parceria para Uso de Plataforma Digital de Mobilidade Urbana ("Contrato"), que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável, em especial a Lei nº 12.587/2012 (com a redação dada pela Lei nº 13.640/2018), o Código Civil e o Marco Civil da Internet.

CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO

1.O presente Contrato tem por objeto disciplinar a relação entre as Partes para a utilização, pelo MOTORISTA, do aplicativo "Vai de Top", ferramenta tecnológica de intermediação, em tempo real, entre passageiros e motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, com uso de geolocalização, cálculo estimado de valores, sistema de reputação e ferramentas de segurança e prevenção a fraudes.

2.A VAI DE TOP não presta, não explora e não é responsável pelo serviço de transporte em si, atuando exclusivamente como desenvolvedora e disponibilizadora da tecnologia de intermediação, cabendo exclusivamente ao MOTORISTA a execução do transporte, na qualidade de profissional autônomo.

3.O Aplicativo permite, ainda, que o MOTORISTA registre e execute por meio dele corridas contratadas diretamente pelo passageiro que o aborde pessoalmente ("Corrida Maçaneta"), nos termos da Cláusula 7ª.

CLÁUSULA 2ª — DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO — AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

1.O MOTORISTA presta seus serviços de transporte de forma livre, autônoma, eventual e sem qualquer subordinação jurídica, técnica, hierárquica ou econômica à VAI DE TOP, não se caracterizando entre as Partes relação de emprego, sociedade, mandato ou representação comercial, nos termos do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

2.O MOTORISTA tem plena liberdade para: (a) conectar-se e desconectar-se do Aplicativo nos dias e horários que lhe convier, sem qualquer jornada mínima ou obrigatória; (b) aceitar ou recusar solicitações de corrida, sem necessidade de justificativa e sem aplicação de penalidade por mera recusa eventual; (c) utilizar, concomitantemente, outros aplicativos ou meios de captação de clientela, inexistindo cláusula de exclusividade; (d) definir livremente o trajeto, observadas as normas de trânsito, e negociar o valor final da corrida diretamente com o passageiro, ainda que o Aplicativo apresente um valor de referência calculado algoritmicamente.

3.A VAI DE TOP não fixa metas de produtividade, não exige número mínimo de corridas, não determina escala de trabalho e não aplica poder disciplinar típico de relação de emprego, restringindo-se sua atuação à moderação da Plataforma nos termos da Cláusula 8ª.

4.Este Contrato não gera, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade trabalhista, previdenciária ou fiscal da VAI DE TOP em relação ao MOTORISTA, sendo de exclusiva responsabilidade deste último o recolhimento de tributos, contribuição previdenciária como contribuinte individual (art. 11, V, "h", da Lei nº 8.213/1991) e demais encargos decorrentes do exercício de sua atividade autônoma.

CLÁUSULA 3ª — DO CADASTRO E DOS REQUISITOS DO MOTORISTA

1.Para utilização do Aplicativo, o MOTORISTA declara e garante, sob as penas da lei, que: (a) é maior de 18 (dezoito) anos; (b) possui Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, com anotação de exercício de atividade remunerada; (c) conduz veículo que atende aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e, se houver, pela regulamentação do Município em que atua; (d) não possui antecedentes criminais que o impeçam de exercer a atividade, comprometendo-se a apresentar certidão negativa sempre que solicitado; (e) está regularmente inscrito perante o INSS como contribuinte individual, nos casos em que o Município de atuação exija tal condição em sua regulamentação local; (f) mantém em dia o licenciamento do veículo e, quando exigido pela regulamentação municipal aplicável, seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

2.A veracidade das informações e documentos cadastrados é de responsabilidade exclusiva do MOTORISTA, podendo a VAI DE TOP suspender ou cancelar o cadastro, a qualquer tempo, em caso de constatação de fraude, inconsistência ou vencimento de documentação obrigatória.

CLÁUSULA 4ª — DO SISTEMA DE CRÉDITOS PARA USO DO APLICATIVO

1.O uso operacional do Aplicativo para recebimento de solicitações de corrida está condicionado à aquisição prévia, pelo MOTORISTA, de créditos de utilização ("Créditos"), diretamente na Plataforma, mediante os meios de pagamento nela disponibilizados.

2.Os Créditos constituem exclusivamente remuneração antecipada pelo direito de uso do software e da tecnologia de intermediação da VAI DE TOP, não configurando moeda eletrônica, saldo em conta de pagamento, instrumento de pagamento de terceiros ou qualquer outro ativo sujeito à regulação do Banco Central do Brasil, sendo vedada sua conversão em dinheiro, transferência a terceiros ou utilização para qualquer finalidade distinta do uso da Plataforma.

3.A cada corrida concluída pelo Aplicativo — solicitada pelo passageiro no Aplicativo ou registrada como Corrida Maçaneta — será automaticamente debitada do saldo de Créditos do MOTORISTA uma comissão, correspondente a percentual sobre o valor total da corrida calculado pelo Aplicativo, antes de eventuais descontos promocionais concedidos pela Plataforma ao passageiro, permanecendo o valor restante como remuneração integral do MOTORISTA pelo serviço de transporte prestado. O percentual da comissão é variável, podendo diferir conforme, entre outros critérios, a cidade de atuação, a categoria e a identificação visual (adesivagem) do veículo, o tipo de corrida e campanhas promocionais, e será sempre informado ao MOTORISTA no Aplicativo, que comunicará previamente eventuais alterações.

4.É de responsabilidade exclusiva do MOTORISTA o acompanhamento de seu saldo de Créditos disponível no Aplicativo. A ausência de saldo suficiente impede a utilização operacional da Plataforma para captação de novas corridas, não constituindo tal impedimento suspensão, punição ou rescisão contratual, mas mera consequência do funcionamento do sistema de pré-pagamento aqui pactuado.

5.Os valores pagos a título de Créditos não são reembolsáveis pelo MOTORISTA, salvo solicitação via Aplicativo em Saque, que será analisado pela VAI DE TOP, e caso aprovado o pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da solicitação.

6.A VAI DE TOP poderá realizar programas promocionais aos passageiros, sendo que as corridas ou bonificações serão pagas ao MOTORISTA em forma exclusiva de Créditos, não reembolsáveis.

CLÁUSULA 5ª — DO PAGAMENTO DA CORRIDA PELO PASSAGEIRO

1.O pagamento da corrida é devido pelo passageiro diretamente ao MOTORISTA, sendo de responsabilidade exclusiva deste último definir e disponibilizar ao passageiro a forma de recebimento (dinheiro, PIX, transferência, maquininha de cartão ou qualquer outro meio eletrônico de pagamento vinculado ao próprio MOTORISTA).

2.A VAI DE TOP poderá intermediar o pagamento da corrida ao MOTORISTA, no qual este último deverá estar cadastrado na plataforma do Mercado Pago, com autorização de API e link que será disponibilizado no Aplicativo Vai de Top ao Cliente, de forma que o pagamento pelo Cliente será realizado diretamente ao Motorista, não havendo participação da Vai de Top quanto ao efetivo processamento.

Parágrafo primeiro. Caso o passageiro não efetue o pagamento devido ao MOTORISTA por corrida já concluída, o MOTORISTA poderá registrar a ocorrência no canal de denúncias do Aplicativo, mediante apresentação de elementos mínimos de comprovação (a exemplo de registro da corrida, mensagens trocadas com o passageiro ou outro indício razoável). Comprovada a inadimplência, a VAI DE TOP: (a) estornará ao MOTORISTA, em forma de Créditos, o valor da comissão debitado sobre aquela corrida específica; e (b) suspenderá o cadastro do passageiro inadimplente no Aplicativo, o qual somente será reativado mediante comprovação da quitação do débito perante o MOTORISTA.

Parágrafo segundo. A VAI DE TOP não se responsabiliza pela cobrança judicial ou extrajudicial de valores não pagos pelo passageiro ao MOTORISTA, cabendo a este, caso deseje, adotar as medidas cabíveis em nome próprio.

CLÁUSULA 6ª — DO CANCELAMENTO DE CORRIDAS E DA TAXA DE CANCELAMENTO

1.O MOTORISTA poderá cancelar a corrida por ele aceita enquanto ela não tiver sido iniciada, ou seja, antes do embarque do passageiro. Nessa mesma fase, poderá transferir a corrida para outro motorista, pelo próprio Aplicativo e nos limites nele informados.

2.Uma vez iniciada, a corrida não poderá ser cancelada pelo MOTORISTA, devendo ser encerrada pela função de finalização do Aplicativo. Situações excepcionais ocorridas durante a corrida deverão ser comunicadas pelos canais de atendimento do Aplicativo, cabendo à VAI DE TOP, após análise, decidir sobre eventual cancelamento.

3.Caso o passageiro não compareça ao local de embarque, o MOTORISTA que tiver sinalizado sua chegada no Aplicativo e aguardado no local pelo tempo de espera nele indicado poderá cancelar a corrida por não comparecimento do passageiro, fazendo jus à taxa de cancelamento, que lhe será creditada em forma de Créditos não reembolsáveis, observados os critérios de prevenção a fraudes adotados pela Plataforma.

4.A taxa de cancelamento tem valor mínimo de R$ 2,00 (dois reais), podendo ser reajustada a critério da VAI DE TOP, e o valor vigente será sempre informado no Aplicativo.

5.O cancelamento de corrida pelo MOTORISTA não gera débito de comissão. Cancelamentos reiterados de corridas já aceitas poderão ser apreciados no âmbito da moderação prevista na Cláusula 8ª.

CLÁUSULA 7ª — DA CORRIDA MAÇANETA

1.Considera-se "Corrida Maçaneta" a corrida contratada diretamente entre o passageiro e o MOTORISTA, sem solicitação pelo Aplicativo, e por este registrada e iniciada no Aplicativo, com o passageiro já embarcado.

2.O valor da Corrida Maçaneta é calculado pelo Aplicativo com base no destino informado ou, na ausência deste, na distância e no tempo efetivamente percorridos, podendo seguir tabela de valores própria, distinta da aplicada às corridas solicitadas pelo Aplicativo.

3.Sobre cada Corrida Maçaneta concluída incide a comissão prevista na Cláusula 4ª, cujo percentual poderá ser diferente do aplicado às corridas solicitadas pelo Aplicativo.

4.A Corrida Maçaneta somente poderá ser iniciada com o passageiro embarcado e, uma vez iniciada, não poderá ser cancelada pelo MOTORISTA, devendo ser encerrada pela função de finalização do Aplicativo. Não se aplica à Corrida Maçaneta a taxa de cancelamento prevista na Cláusula 6ª.

5.O pagamento da Corrida Maçaneta é devido pelo passageiro diretamente ao MOTORISTA, aplicando-se, no que couber, o disposto na Cláusula 5ª.

CLÁUSULA 8ª — DA MODERAÇÃO DA PLATAFORMA, DENÚNCIAS E SUSPENSÃO

1.A VAI DE TOP disponibilizará canal de denúncia e reclamação, pelo qual passageiros e motoristas poderão relatar ocorrências relacionadas ao uso do Aplicativo, tais como condutas inadequadas, problemas de segurança, descumprimento de normas de trânsito ou inadimplemento de pagamento.

2.A VAI DE TOP poderá, mediante decisão fundamentada e proporcional, advertir, suspender temporariamente ou cancelar definitivamente o cadastro do MOTORISTA em caso de: (a) fraude ou uso indevido do Aplicativo; (b) conduta que coloque em risco a segurança de passageiros ou terceiros; (c) reiteradas reclamações fundamentadas; (d) descumprimento de obrigação legal ou regulamentar aplicável à atividade; (e) descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato.

3.Antes da suspensão ou cancelamento definitivo, exceto em casos de risco iminente à segurança de terceiros, será assegurado ao MOTORISTA prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de esclarecimentos, através dos canais oficiais de atendimento da VAI DE TOP.

4.A moderação prevista nesta Cláusula tem natureza de administração da Plataforma e de sua reputação e segurança, não configurando, em nenhuma hipótese, exercício de poder diretivo ou disciplinar próprio de relação de emprego.

CLÁUSULA 9ª — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

1.As Partes obrigam-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste Contrato — incluindo dados de geolocalização, dados cadastrais e de reputação de passageiros — em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), utilizando-os exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução do transporte e ao funcionamento da Plataforma.

2.O MOTORISTA obriga-se a não utilizar dados de contato de passageiros obtidos através do Aplicativo para finalidade diversa da execução da corrida contratada, sob pena de suspensão do cadastro e responsabilização civil cabível.

CLÁUSULA 10ª — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

1.O Aplicativo, sua marca, layout, código-fonte, base de dados e demais elementos de propriedade intelectual são de titularidade exclusiva da VAI DE TOP, sendo concedida ao MOTORISTA apenas licença de uso, pessoal, intransferível e revogável, restrita à finalidade prevista neste Contrato.

CLÁUSULA 11ª — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

1.Este Contrato vigorará por prazo indeterminado, a partir da aceitação eletrônica de seus termos no ato do cadastro do MOTORISTA no Aplicativo.

2.Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa, mediante simples desativação do cadastro no Aplicativo ou comunicação pelos canais oficiais, sem ônus ou multa, ressalvadas as obrigações já vencidas.

CLÁUSULA 12ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

1.O presente Contrato, juntamente com os Termos de Uso e Política de Privacidade do Aplicativo, constitui o acordo integral entre as Partes quanto ao seu objeto, substituindo entendimentos anteriores.

2.A tolerância de uma Parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não implicará novação ou renúncia de direitos.

3.Caso qualquer cláusula deste Contrato seja considerada nula ou ineficaz, as demais permanecerão em pleno vigor.

CLÁUSULA 13ª — DO FORO

1.Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ressalvado o foro do domicílio do MOTORISTA quando este for considerado, por norma cogente, parte hipossuficiente na relação.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento, inclusive por meio de aceite eletrônico no próprio Aplicativo, o que produz os mesmos efeitos jurídicos da assinatura física, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.